DECRETO Nº 0-012, DE 28 DE AGOSTO DE 1996. Decreto - Dispõe Sobre a Criação da Area de Proteção Ambiental Delta do Parnaiba, Nos Estados do Piaui, Maranhão e Ceara, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1996.

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Delta do Parnaíba, nos Estados do Piauí, Maranhão, e Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 8° da Lei n° 6.902, de 27 de abril de 1981, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Delta do Parnaíba, localizada nos Municípios de Luís Corrêa, Morro da Mariana e Parnaíba, no Piauí; Araioses e Tutóia, no Maranhão; Chaval e Barroquinha, no Ceará, e nas águas jurisdicionais, com o objetivo de:

I - proteger os deltas dos rios Parnaíba, Timonha e Ubatuba, com sua fauna, flora e complexo dunar;

II - proteger remanescentes de mata aluvial;

III - proteger os recursos hídricos;

IV - melhorar a qualidade de vida das populações residentes, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;

V - fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental;

VI - preservar as culturas e as tradições locais.

Art. 2° A APA Delta do Parnaíba apresenta a seguinte delimitação, que foi baseada nas cartas topográficas de escala 1:100.000 da DSG, Folhas Tutóia-MI 553-Meridiano 45° W. GR, Parnaíba-MI 554-Meridiano 39° W. GR, Cocal-MI 615-Meridiano 39° W. GR, Bitupitá-MI 555-Meridiano 39° W. GR e Chaval-MI 616-Meridiano 39° W. GR, tendo o seguinte memorial descritivo: inicia na foz do rio Igaraçu, no oceano Atlântico, ponto 01, de coordenadas UTM N=9682700, E=204800; daí, segue pela margem esquerda do rio Igaraçu, até a confluência com o rio Parnaíba, percorrendo uma distância aproximada de 21.000 m, ponto 02, limite dos Estados Piauí/Maranhão, com coordenadas N=9675000, E=188000; desse ponto, segue pelo limite dos Estados Piauí/Maranhão (rio Parnaíba), percorrendo uma distância de 9.000 m, até a confluência com o rio Santa Rosa, ponto 03, com coordenadas N=9667300, E=186700; desse ponto, segue pela margem direita do rio Santa Rosa, percorrendo uma distância de 36.000 m, até um ponto em frente ao porto do povoado Barreiras, ponto 04, de coordenadas N=9683000, E=176500; desse ponto, segue por uma linha seca e reta, com azimute de grade de 250° e distância de 13.000 m, até a afluência do riacho da Curva Grande, na lagoa Salgada, ponto 05, de coordenadas N=9678500, E=831300; desse ponto, segue pela margem esquerda do riacho da Curva Grande, percorrendo uma distância de 18.000 m, até o cruzamento com a linha telegráfica, ponto 06, de coordenadas N=9673600, E=814900; desse ponto, segue por uma linha...

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