DECRETO Nº 1354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. Institui, No Ambito do Ministerio do Meio Ambiente e da Amazonia Legal, o Programa Nacional da Diversidade Biologica, e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 1.354, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, o Programa Nacional da Diversidade Biológica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, Incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30, da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Fica instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, o ?Programa da Diversidade Biológica? - PRONABIO a ser desenvolvido com recursos do Tesouro Nacional e recursos captados no país e no exterior, junto a órgãos governamentais, privados e multilaterais.
O PRONABIO objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Sustentável - CIDES, promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa e eqüitativa dos benefícios dela decorrentes, mediante a realização das seguintes atividades:
I - definição de metodologia, instrumentos e processos;
II - estímulo à cooperação internacional;
III - promoção de pesquisa e estudos;
IV - produção e disseminação de informações;
V - capacitação de recursos humanos, aprimoramento institucional e conscientização pública; e
VI - desenvolvimento de ações demonstrativas para a conservação da diversidade biológica e utilização sustentável de seus componentes.
Fica criada a Comissão Coordenadora do Pronabio com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar suas ações.
Parágrafo único. Compete à Comissão coordenadora:
-
deliberar sobre as diretrizes gerais do PRONABIO;
-
fixar as prioridades de pesquisa, conservação e utilização sustentável da diversidade biológica;
-
estabelecer critérios gerais de aceitação e seleção de projetos;
-
aprovar os projetos a serem financiados.
A Comissão Coordenadora será presidida pelo Ministro do Meio Ambiente e da Amazônia Legal e terá como membros:
I - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal - MMA;
II - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;
III - um representante do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária - MAARA;
IV - um representante do Ministério da Saúde -...
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