DECRETO Nº 6124, DE 13 DE JUNHO DE 2007. Estabelece, No Ambito do Poder Executivo, Limites para Empenho de Despesas Com Diarias, Passagens e Locomoção No Exercicio de 2007.

DECRETO Nº 6.124, DE 13 DE JUNHO DE 2007.

Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?,da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa a diárias, passagens e locomoção, fica limitada, no âmbito dos órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.

§ 1o Entende-se por despesas com diárias, passagens e locomoção aquelas relativas aos elementos de despesa ?14 - Diárias - Pessoal Civil?, ?15 - Diárias - Pessoal Militar? e ?33 - Passagens e Despesas com Locomoção?.

§ 2o O limite de que trata o caput não se aplica:

I - às subfunções ?125 - Normatização e Fiscalização?, ?181 - Policiamento?, ?182 - Defesa Civil?, ?183 - Informação e Inteligência?, ?304 - Vigilância Sanitária?, ?305 - Vigilância Epidemiológica?, ?603 - Defesa Sanitária Vegetal? e ?604 - Defesa Sanitária Animal?;

II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa ?1059 - Recenseamentos Gerais?; e

III - a diárias, passagens e locomoção de Ministros de Estado.

Art. 2o

Cabe a cada órgão e unidade orçamentária a distribuição do limite de que trata o art. 1o às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.

Art. 3o

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar, alterar ou remanejar os limites autorizados para execução das despesas relacionadas no art. 1o, desde que observado o limite global do Poder Executivo, calculado na forma dos §§ 3o e 4o do art. 2o da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4o

Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes...

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