DECRETO Nº 0-002, DE 15 DE AGOSTO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Suplementar No Valor de R$ 455.000.000,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 455.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, caput, incisos I, alínea "a", XVII e XXVIII, alínea "a", e § 1°, da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 455.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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