LEI ORDINÁRIA Nº 12568, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento e de Encargos Financeiros da UniÃo, Credito Especial No Valor Global de R$ 81.157.976,00, para os Fins que Especifica.

LEI N°- 12.568, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 81.157.976,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 81.157.976,00 (oitenta e um milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.157.976,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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