December 27, 2011
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 12565, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da Ciencia, Tecnologia e InovaÇÃo, da EducaÇÃo, da Cultura e do Esporte e de OperaÇÕes Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 949.733.022,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12567, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da JustiÇa e da Defesa, Credito Especial No Valor Global de R$ 199.843.160,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12564, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento da Seguridade Social da UniÃo, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de R$ 446.823.143,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12568, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento e de Encargos Financeiros da UniÃo, Credito Especial No Valor Global de R$ 81.157.976,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12572, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento da Seguridade Social da UniÃo, em Favor do Ministerio da Saude, Credito Suplementar No Valor de R$ 32.120.000,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12571, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento de Investimento para 2011, em Favor de Empresas Estatais, Credito Especial No Valor Total de R$ 38.645.735,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12569, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da Fazenda, do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da UniÃo e de OperaÇÕes Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 1.769.248.701,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12570, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento de Investimento para 2011, em Favor da Empresa de TransmissÃo de Energia do Rio Grande do Sul S.a. - Rs Energia e de Empresas do Grupo Petrobras, Credito Especial No Valor Total de R$ 5.736.647.926,00, para os Fins que Especifica.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12563, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da Fazenda, do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e do Turismo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 19.285.346,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.
- LEI ORDINÁRIA Nº 12566, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio da IntegraÇÃo Nacional, Credito Especial No Valor de R$ 130.500.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.
Decreto
- Decreto de 26/12/2011. OUTORGA A COSTA OESTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO CASCAVEL OESTE - UMUARAMA, CIRCUITO SIMPLES, EM 230 KV, E A SUBESTAÇÃO UMUARAMA, 230/138 KV, AMBAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO PARANA.
- DECRETO Nº 0-001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Outorga a Empresa de TransmissÃo Timote Mesquita Ltda. ConcessÃo para ExploraÇÃo do ServiÇo Publico de TransmissÃo de Energia Eletrica, Relativa a Linha de TransmissÃo Mesquita - Timoteo 2, Circuito Simples, em 230 Kv, e a SubestaÇÃo Timoteo 2, 230 Kv, Ambas Localizadas No Estado de Minas Gerais.
- DECRETO Nº 0, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Outorga a Costa Oeste Transmissora de Energia S.a. ConcessÃo para ExploraÇÃo do ServiÇo Publico de TransmissÃo de Energia Eletrica, Relativa a Linha de TransmissÃo Cascavel Oeste - Umuarama, Circuito Simples, em 230 Kv, e a SubestaÇÃo Umuarama, 230/138 Kv, Ambas Localizadas No Estado do Parana.
- Decreto de 26/12/2011 ( seq-sf: 1 ). OUTORGA A EMPRESA DE TRANSMISSÃO TIMOTEO-MESQUITA LTDA. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO MESQUITA - TIMOTEO 2, CIRCUITO SIMPLES, EM 230 KV, E A SUBESTAÇÃO TIMOTEO 2, 230 KV, AMBAS LOCALIZADAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- DECRETO Nº 0-002, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre Aos OrÇamentos Fiscal e da Seguridade Social da UniÃo em Favor da Presidencia da Republica e do Ministerio da Fazenda, Credito Suplementar No Valor de R$ 5.383.773,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.
- DECRETO Nº 0-003, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento da Seguridade Social da UniÃo, em Favor do Ministerio da Previdencia Social, Credito Suplementar No Valor de R$ 20.000.000,00, para ReforÇo de DotaÇÃo Constante da Lei OrÇamentaria Vigente.
- Decreto de 26/12/2011 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO EM FAVOR DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA E DO MINISTERIO DA FAZENDA, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.383.773,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.
- Decreto de 26/12/2011 ( seq-sf: 3 ). ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 20.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.