LEI ORDINÁRIA Nº 12535, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento de Investimento para 2011 Credito Suplementar No Valor Total de R$ 445.643.156,00, em Favor de Empresas Estatais, e Reduz o OrÇamento de Investimento de Empresas Estatais No Valor Global de R$ 179.719.447,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.535, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00, em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 179.719.447,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil e cento e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I desta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 2011), relativamente às dotações orçamentárias de empresas estatais federais constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 179.719.447,00 (cento e setenta e nove...

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