LEI ORDINÁRIA Nº 12697, DE 30 DE JULHO DE 2012. Abre ao OrÇamento da Seguridade Social da UniÃo, em Favor de OrgÃos Dos Poderes Legislativo e Judiciario, do Ministerio Publico da UniÃo e do Ministerio do Planejamento, OrÇamento e GestÃo, Credito Especial No Valor Global de R$ 100.000.000,00, para o Fim que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.697, DE 30 DE JULHO DE 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor global de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações constantes do Anexo I, exclusivamente para o atendimento das despesas objeto desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

<>

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT