LEI ORDINÁRIA Nº 12699, DE 30 DE JULHO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor de OperaÇÕes Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.355.000.000,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI Nº 12.699, DE 30 DE JULHO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.355.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.355.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o...

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