LEI ORDINÁRIA Nº 12569, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da Fazenda, do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da UniÃo e de OperaÇÕes Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 1.769.248.701,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI N°- 12.569, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 206.697.601,00 (duzentos e seis milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e um reais), sendo:

  1. R$ 2.708.801,00 (dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

  2. R$ 203.988.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no...

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