LEI ORDINÁRIA Nº 12524-0, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio da Ciencia e Tecnologia, Credito Especial No Valor de R$ 10.930.000,00, para os Fins que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI N° 12.524, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 10.930.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 10.930.000,00 (dez milhões, novecentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3°

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5°, da Lei n° 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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