LEI ORDINÁRIA Nº 12751, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor de Encargos Financeiros da UniÃo, Credito Especial No Valor de R$ 1.790.000.000,00, para o Fim que Especifica.

LEI N° 12.751, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.790.000.000,00, para o fim que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.790.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191° da Independência...

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