LEI ORDINÁRIA Nº 12540, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento da Seguridade Social da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da Previdencia Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 1.993.575.303,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI Nº 12.540, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.993.575.303,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.993.575.303,00 (um bilhão, novecentos e noventa e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 1.184.556.264,00 (um bilhão, cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais), dos quais:

  1. R$ 115.805.521,00 (cento e quinze milhões, oitocentos e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

  2. R$ 1.068.750.743,00 (um bilhão, sessenta e oito milhões, setecentos e cinquenta mil, setecentos e...

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