LEI ORDINÁRIA Nº 12747, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios do Planejamento, OrÇamento e GestÃo e das Cidades, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 37.500.000,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI N° 12.747, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012...

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