LEI ORDINÁRIA Nº 12758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da Fazenda, do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da UniÃo e de OperaÇÕes Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor de R$ 1.402.258.308,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI N° 12.758, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00 (um bilhão, quatrocentos e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.372.258.308,00 (um bilhão, trezentos e setenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3°

Esta Lei entra em...

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