LEI ORDINÁRIA Nº 12700, DE 30 DE JULHO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios do Meio Ambiente e da IntegraÇÃo Nacional, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 93.045.987,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI Nº 12.700, DE 30 DE JULHO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00 (noventa e três milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 86.627.987,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo:

  1. R$ 77.865.987,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

  2. R$ 8.762.000,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais) a Recursos Próprios Não Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$...

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