LEI ORDINÁRIA Nº 12582, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento de Investimento para 2011, em Favor de Empresas Estatais Federais do Grupo Eletrobras, Credito Especial No Valor Total de R$ 1.055.118.669,00, para os Fins que Especifica.

LEI N°- 12.582, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00 (um bilhão, cinquenta e cinco milhões, cento e dezoito mil e seiscentos e sessenta e nove reais), em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3°

O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5°, da Lei n° 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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