LEI ORDINÁRIA Nº 12571, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento de Investimento para 2011, em Favor de Empresas Estatais, Credito Especial No Valor Total de R$ 38.645.735,00, para os Fins que Especifica.

LEI N° 12.571, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 38.645.735,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial, no valor total de R$ 38.645.735,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO e Caixa Econômica Federal - CAIXA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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