LEI ORDINÁRIA Nº 12579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor da Camara Dos Deputados, das JustiÇas Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidencia da Republica e do Ministerio Publico da UniÃo, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 101.308.880,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI Nº 12.579, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 101.308.880,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 101.308.880,00 (cento e um milhões, trezentos e oito mil, oitocentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 98.423,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 101.210.457,00 (cento e um...

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