LEI ORDINÁRIA Nº 12542, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Suplementar No Valor de R$ 10.000.000,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI Nº 12.542, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

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