LEI ORDINÁRIA Nº 12575, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio Dos Transportes, Credito Especial No Valor de R$ 300.000,00, para o Fim que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.575, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3o

O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I a esta Lei, nos termos do art. 4o, inciso III, da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011.

Art. 4o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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