LEI ORDINÁRIA Nº 12509, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio da EducaÇÃo, Credito Especial No Valor de R$ 88.331.000,00, para o Fim que Especifica, e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.509, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00 (oitenta e oito milhões, trezentos e trinta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º

O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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