LEI ORDINÁRIA Nº 12574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor de Encargos Financeiros da UniÃo, Credito Especial No Valor de R$ 2.816.660,00, para os Fins que Especifica.

LEI N°- 12.574, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 2.816.660,00, para os fins que especifica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 2.816.660,00 (dois milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190° da Independência e 123° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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