LEI ORDINÁRIA Nº 12525-0, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor da JustiÇa Eleitoral, Credito Suplementar No Valor de R$ 8.000.000,00, para ReforÇo de DotaÇÃo Constante da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI Nº 12.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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