RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 15, DE 31 DE MAIO DE 1973. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Realizar Uma Operação de Financiamento Externo Com o Governo Dos Estados Unidos da America, Atraves da Agencia Norte-americana para Desenvolvimento Internacional Usaid, Destinada Ao Programa de Absorção de Tecnologia por Parte de Empr...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgou a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1973.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar uma operação de financiamento externo com o Governo dos Estados Unidos da América, através Agência Norte-Americana para Desenvolvimento Internacional (USAID), destinada ao programa de absorção de tecnologia por parte de empresas privadas.

Art. 1º

É o Governo de São Paulo, com a garantia do Tesouro Nacional, autorizado a realizar operação de financiamento externo com o Governo dos Estados Unidos da América, através da Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento (USAID), no valor de até US$15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos), com prazo total de 30 (trinta) anos e período de carência de 10 (dez) anos, destinada ao programa de absorção de tecnologia por parte de empresas privadas.

Art. 2º

A operação de financiamento realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de operações da espécie obtidas no exterior, obedecidas as demais exigências...

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