DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 23 DE OUTUBRO DE 1963. Aprova o Acordo para o Estabelecimento de Um Instituto Latino-americano de Treinamento e Pesquisas Florestais, Sob os Auspicios da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.

Faço Saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 25, de 1963.

Aprova o Acôrdo para o Estabelecimento de um Instituto Latino-Americano de Treinamento e Pesquisas Florestais, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, para a Alimentação e a Agricultura.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ?Acôrdo para o Estabelecimento, em caráter permanente, de um Instituto Latino-Americano de Treinamento e Pesquisas Florestais, sob os auspícios da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura?, aprovado pela Conferência daquela organização, em sua décima sessão, realizada aos 18 de novembro de 1959.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de...

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