DECRETO Nº 95176, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987. Amplia o Limite Global das Importações Atraves da Zona Franca de Manaus, No Exercicio de 1987, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 95.176, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

Amplia o limite global das importações através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1987, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1°

Fica elevado para US$ 702.100.000,00 (setecentos e dois milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos) o limite global, das importações a serem realizadas através da Zona Franca de Manaus, no exercício de 1987.

Parágrafo único. Do limite global de que trata este artigo serão excluídas as importações:

  1. relativas a trigo, petróleo e derivados, sujeitas a controles especiais;

  2. efetuadas por órgãos ou entidades governamentais sujeitas ao limite estabelecido no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE;

  3. realizadas por pessoas jurídicas, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

Art. 2°

A título de incentivo, em programas de exportação aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, serão excluídos do limite global fixado pelo artigo 1°:

I - o valor FOB dos insumos destinados ao emprego na industrialização de produtos a serem exportados;

II - o equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo líquido positivo do ingresso de divisas, fixado da comparação entre as exportações e as importações, relativamente a cada produto e por empresa.

Art. 3°

Compete à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de conformidade com os critérios fixados por seu Conselho de Administração e a legislação vigente, adotar as normas operacionais necessárias à aplicação do disposto no presente decreto.

Parágrafo único. Na fixação dos critérios a que se refere este artigo, será dada prioridade a setores que permitam aumentar a oferta de emprego, atender as necessidades mais imediatas da região...

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