DECRETO Nº 69219, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971. Amplia a Largura das Faixas de Terra, Ja Declaradas de Utilidade Publica, para Fins de Constituição de Servidão Administrativa, Pelos Decretos 62.377, de 8 de Março de 1968, 62.344, de 4 de Março de 1968, 61.830, de 5 de Dezembro de 1967.

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DECRETO Nº 69.219, DE 17 DE SETEMBRO DE 1971.

Amplia a largura das faixas de terra, já declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, pelos decretos ns. 62.373, de 8 de março de 1968, 62.344, de 4 de março de 1968 e 61.830, de 5 de dezembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra c, do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto número 35.851, de 16 de julho de 1954,

decreta:

Art. 1º Fica ampliada de 30 (trinta) para 50 (cinqüenta) metros a largura das faixas de terra necessárias ao estabelecimento das linhas de transmissão da Companhia Hidrelétrica do São Francisco, declaradas de utilidade pública pelos Decretos ns. 62.373, de 8 de março de 1968, 62.444, de 4 de março de1968 e 61.830, de 5 de dezembro de 1967.

Art. 2º As ampliações referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes das plantas de situação ns 7.918, 9.617 e 8.572 aprovadas por...

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