LEI ORDINÁRIA Nº 1787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952. Amplia o Programa de Primeira Urgencia, Constante Dos Artigos 21 e 22 da Lei 302 de 13 de Julho de 1948.

LEI Nº 1.787, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

Amplia o programa de Primeira Urgência, constante dos arts. 21 e 22 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

São incluídos no programa de primeira urgência de que tratam os Artigos 21 e 22 da Lei número 302, de 13 de julho de 1948, os trechos Rio-Belo Horizonte e Barra Mansa-Três Rios BR-4, das rodovias BR-3 e BR-7, e o trecho Campina Grande-João Pessoa, da rodovia BR-23 e conclusão da BR-5 - trechos nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, bem como a conclusão da estrada tronco São Luís-Teresina, constante do Plano Rodoviário Nacional.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT