DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1377, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962. Autoriza a Comissão Estadual de Energia Eletrica do Estado do Rio Grande do Sul a Ampliar a Capacidade de Produção do Sistema Ijuizinho Santa Rosa Cruz Alta.

DECRETO Nº 1.377-A, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962.

Autoriza a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul a ampliar a capacidade de produção do sistema Ijuizinho-Santa Rosa-Cruz Alta.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações mediante a montagem de dois grupos diesel elétricos de 944kw cada um na localidade de Cruzeiro, município de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as características do grupo gerador de energia elétrica.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

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