DECRETO Nº 71123, DE 19 DE SETEMBRO DE 1972. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Uma Area de Terra e Respectiva Faixa de Acesso, Sem Benfeitorias, Situadas No Municipio de Analandia, Estado de São Paulo, Destinadas a Instalação de Uma Estação Repetidora de Microondas e Serviços Afins, pela Companhia Telefonica Brasileira.

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Decreto nº 71.123, de 19 de setembro de 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra e respectiva faixa de acesso, sem benfeitorias, situadas no município de Analândia, Estado de São Paulo, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra rural, sem benfeitorias, medindo 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), e respectiva faixa de acesso, com a área de 4.360,80m² (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a serem desmembrados de maior porção do Sítio de Boa Esperança, situadas no Município de Analândia, Estado de São Paulo, de propriedade de Silvio Elísio Balerini, destinadas à instalação de uma estação repetidora de microondas, torre e serviços afins, pela Companhia Telefônica Brasileira.

Art. 2º A área de terra tem a forma de um quadrado, confrontando-se totalmente com o Sítio Boa Esperança e apresenta as seguintes características e referências: tomando-se como ponto de partida o marco "A", que é a estaca 68+0,08m da estrada de acesso, tendo-se como referência o eixo da mesma, faz um ângulo interno de 108°39'00", que corresponde ao rumo 30°00'00"NW, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) até alcançar o 1º vértice onde faz uma deflexão de 90° à direita; mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo de 87°00'00'NE até o 2º vértice onde faz uma deflexão de 90° à direita; mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo de 3°00'00''SE até o 3º vértice, onde faz uma deflexão de 90° à direita; mede 50,00m (cinqüenta metros) no rumo 87°00'00''SW até atingir o 4º vértice, onde faz uma deflexão de 90° medindo 25,00m (vinte e cinco metros) no rumo de 3°00'00''NW até atingir o marco "A", ponto inicial desta descrição. A faixa de acesso ao terreno, compreende uma área de 4.360,80m² (quatro mil, trezentos e sessenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com 10,00m (dez metros) de largura, sendo 5,00m (cinco metros) para cada lado a partir do eixo da faixa de 436,08m (quatrocentos e trinta e seis metros e oito centímetros) de comprimento total. Tem...

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