DECRETO Nº 2507, DE 03 DE MARÇO DE 1998. Transfere Ao Ministerio da Administração Federal e Reforma do Estado Competencia para Analise e Aprovação das Prestações de Contas das Transferencias de Recursos Efetivadas pela Extinta Fundação Legião Brasileira de Assistencia, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 2.507, DE 3 DE MARÇO DE 1998

Transfere ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado competência para análise e aprovação das prestações de contas das transferências de recursos efetivadas pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado a competência para, sob os aspectos formal e de cumprimento do objeto, fazer a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas decorrentes de convênios e outros instrumentos similares oriundos da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência.

Art. 2º A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado será o órgão seccional de controle competente para efetuar a análise, a auditoria, a contabilidade e a fiscalização dos atos e fatos decorrentes da transferência de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 1998, à Secretaria Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.3, um DAS 101.2, um DAS 102.2 e dois DAS 102.1, a serem utilizados na realização das atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, os cargos em comissão objeto desta alocação retomarão à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 4º O Ministério da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT