DECRETO Nº 93587, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986. Altera o Anexo I do Decreto 85.666, de 23 de Janeiro de 1981, que Dispõe Sobre o Grupo-direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-geral do Conselho de Segurança Nacional, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.587, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986

Altera o Anexo I do Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, que dispõe sobre o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterada, na forma do Anexo, a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, a que se refere o Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, alterado pelos Decretos nºs 85.860, de 31 de marco de 1981, 91.344, de 19 de junho de 1985 e 92.648, de 15 de maio de 1986.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 14 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT