DECRETO Nº 5332, DE 06 DE JANEIRO DE 2005. da Nova Redação Aos Artigos 5, 25 e 28 do Anexo I do Decreto 4.632, de 21 de Março de 2003, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior.

DECRETO Nº 5.332 DE 6 DE JANEIRO DE 2005

Dá nova redação aos arts. 5º, 25 e 28 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 5º, 25 e 28 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ..................................................................................

I - planejar, coordenar e executar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

.................................................................................." (NR)

"Art. 25. ..................................................................................

..................................................................................

III - supervisionar e coordenar as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;

IV - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e

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