DECRETO Nº 6710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera os Anexos I e Ii ao Decreto 5.751, de 12 de Abril de 2006, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e das Funções Gratificadas do Comando do Exercito, do Ministerio da Defesa.
DECRETO Nº 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Os arts. 4o, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:
“Art.4o .....................................................
................................................................
IV - ..........................................................
..............................................................................
-
Departamento de Educação e Cultura do Exército:
......................................................................
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
......................................................................
-
Comando Logístico:
1. Comando;
2. Diretoria de Abastecimento;
3. Diretoria de Material;
4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e
6. Base de Apoio Logístico do Exército;
...................................................
-
..................................................
.........................................................
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
................................................................ ” (NR)
“Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
......................................................... ” (NR)
“Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.” (NR)
“Art. 17..................................................................
...
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