DECRETO Nº 6710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera os Anexos I e Ii ao Decreto 5.751, de 12 de Abril de 2006, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e das Funções Gratificadas do Comando do Exercito, do Ministerio da Defesa.

DECRETO Nº 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 4o, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:

“Art.4o .....................................................

................................................................

IV - ..........................................................

..............................................................................

  1. Departamento de Educação e Cultura do Exército:

    ......................................................................

    5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e

    ......................................................................

  2. Comando Logístico:

    1. Comando;

    2. Diretoria de Abastecimento;

    3. Diretoria de Material;

    4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;

    5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e

    6. Base de Apoio Logístico do Exército;

    ...................................................

  3. ..................................................

    .........................................................

    9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;

    ................................................................ ” (NR)

    “Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:

    ......................................................... ” (NR)

    “Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.” (NR)

    “Art. 17..................................................................

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT