DECRETO Nº 73181, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Pedagogia, Ciencias, Letras e Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Santo Angelo, Mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior Fundames, Com Sede Na Cidade de Santo Angelo, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 73.181 - de 21 DE NOVEMBRO DE 1973

Concede recolhimento aos cursos de Pedagogia, Ciências, Letras e Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Ângelo, mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior - FUNDAMES, com sede na Cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.737-73, conforme consta dos Processos nº 2.884-73-CFE e nº 225.674-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido recolhimento aos cursos de Pedagogia (licenciatura plena), Ciências (licenciatura de 1º grau), Letras (licenciatura de 1º grau) e Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santo Ângelo, mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior - FUNDAMES, com sede na cidade de Santo Ângelo, no Estado do Rio grande do Sul.

Art. 2º

Este...

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