DECRETO Nº 28347, DE 07 DE JULHO DE 1950. Autoriza o Cidadão Brasileiro João Angelo de Oliveira a Lavrar Mica e Associados No Municipio de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

decreto nº 28.347, de 07 de julho de 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Angelo de oliveira a lavrar mica e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo de Oliveira a lavrar mica e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada no lugar denominado Córrego dos Modesto, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), rumo magnético vinte graus quinze minutos sudeste (20º 15? SE), da confluência dos córregos dos Modesto e do Feijão e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e setenta metros (1.570 m), cinco graus nordeste (5º NE); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); mil trezentos e setenta metros (1.370 m), dez graus sudoeste (10º SW); seiscentos e trinta metros (630 m), oitenta e oito graus sudoeste (88º SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.

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