DECRETO Nº 53206, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963. Autoriza o Cidadão Brasileiro Angelo Pianaro a Lavrar Areia Quartzosa No Municipio de Campo Largo, Estado do Parana.

DECRETO Nº 53.206, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Pianaro a lavrar areia quartzosa no município de Campo Largo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Pianaro a lavrar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade e outros, no lugar denominado Guabirabas, distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná; numa área de seis hectares setenta e um ares e oito centiares (6,7108ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e oito metros (68m), no rumo verdadeiro sessenta e sete graus trinta e sete minutos sudoeste (67º37?SW) do canto sudoeste (SW) da antiga casa de Pedro Schewinski e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa metros (190m), cinqüenta e oito graus quarenta e sete minutos sudoeste (58º47?SW); sessenta e cinco metros (65m), trinta graus quarenta e três minutos sudeste (30º43?SE); sessenta e um metros e noventa centímetros (61,90m), vinte e oito graus quarenta e três minutos sudeste (28º43?SE); quarenta metros (40m), quarenta e cinco graus quarenta e três minutos sudeste (45º43?SE); sessenta e seis metros e quarenta centímetros (66,40m) cinqüenta graus quarenta e três minutos sudeste (50º43?SE), trinta e quatro metros (34m), quarenta e cinco graus quarenta e três minutos sudeste (45º43?SE); trezentos e nove metros (309m); quarenta e cinco graus quarenta e três minutos nordeste (45º43?NE); setenta e quatro metros (74m), sessenta e quatro graus quarenta e três minutos noroeste (64º43?NW); setenta e oito metros (78m), trinta e seis graus treze minutos noroeste (36º13?NW); noventa e dois metros (92m), oitenta e quatro graus dezessete minutos sudoeste (84º17?SW); trinta metros (30m), sessenta e cinco graus quarenta e três minutos noroeste (65º43?NW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguinte e de outras constantes do mesmo Código não expressamente mencionadas neste Decreto.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado...

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