DECRETO Nº 37339, DE 13 DE MAIO DE 1955. Outorga Concessão a Radio Anhanguera Difusora e Televisora S.a. para Instalar Uma Estação Radiodifusora de Ondas Tropicais.

DECRETO N. 37.339 ? DE 13 DE MAIO DE 1955

Outorga concessão à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão, a título precário, à Rádio Anhanguera Difusora e Televisora S. A. nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Goiânia Estado de Goiás, sem direito de exclusividade uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser...

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