DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1951. São Anistiados os Responsaveis pela Pratica do Crime de Injuria Ao Poder Publico Ou Aos Agentes que o Exercem Capitulado No Item 25 do Artigo 3 do Decreto-lei 431, de 18 de Maio de 1938.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 66, item V, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1951.

Art. 1º

São anistiados os responsáveis pela prática do crime de injúria ao Poder Público ou aos agentes que o exercem, capitulado no item 25 do art. 3º Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1951.

Etelvino lins

  1. -SECRETÁRIO do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 4-12-51

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