RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 62, DE 05 DE AGOSTO DE 1970. Põe a Disposição da Universidade de Brasilia, Pelo Prazo de Um Ano, o Auxiliar Legislativo, Pl-9, Geraldo Caetano Filho, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1970.

Põe à disposição da Universidade de Brasília, pelo prazo de um ano, o Auxiliar Legislativo, PL-9, Geraldo Caetano Filho, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É posto à disposição da Universidade de Brasília, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano e sem vencimentos, para colaborar junto à Diretoria de Assuntos Educacionais, o Auxiliar Legislativo, PL-9, Geraldo Caetano Filho, do Quadro da Secretaria do...

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