DECRETO Nº ., DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992. Declara o Ano de 1993 'ano Nacional de Combate Às Drogas', e Dá Outras Providências.

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992

Declara o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica proclamado o ano de 1993 "Ano Nacional de Combate às Drogas", com o objetivo de intensificar as medidas de repressão e prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

Art. 2° Caberá ao Ministério da Justiça, no âmbito do Poder Executivo, ressalvadas as competências específicas definidas em lei, coordenar os programas e ações públicas voltadas à repressão e prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de entorpecentes ou drogas afins, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem assim com as organizações nacionais...

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