DECRETO Nº 34816, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953. Concede a Sociedade Anonima Colgate Palmolive Peete Co Ltda Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica.

DECRETO Nº 34.816, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.

Concede à sociedade anônima ?Colgate-Palmolive-Peet Cº Ltd.? autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade anônima ?Colgate-Palmolive-Peet Cº Ltd.?, com sede em Jersey City, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 17.661, de 1 de fevereiro de 1927, 18.666, de 26 de março de 1929, e 7.319, de 5 de junho de 1941, autorização para continuar a funcionar no País, com capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$227.894,30 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e trinta centavos) para Cr$20.247.195,10 (vinte milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos), conforme resolução aprovada em...

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