DECRETO Nº 97993, DE 26 DE JULHO DE 1989. Institui Comissão Interministerial, Com a Finalidade de Apresentar Anteprojetos de Lei Reestruturando a Policia Rodoviaria Federal e Criando a Policia Ferroviaria Federal.

1

DECRETO N° 97.993, DE 26 DE JULHO DE 1989

Institui Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e criando a Polícia Ferroviária Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica instituída Comissão Interministerial, a ser integrada por dois representantes do Ministério da Justiça, um representante do Ministério dos Transportes, um do Ministério da Fazenda e um da Secretaria de Planejamento e Coordenação, com a incumbência de elaborar anteprojetos de lei de reestruturação da Polícia Rodoviária Federal e de criação da Polícia Ferroviária Federal, no prazo de quarenta e cinco dias.

Art. 2°

O Ministro da Justiça, por indicação dos órgãos interessados, designará os membros da Comissão de que trata o artigo anterior, a qual será presidida por um dos representantes daquela Secretaria de Estado.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Oscar Dias Corrêa

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT