DECRETO Nº 61073, DE 26 DE JULHO DE 1967. Transfere de Antonio Luiz de Souza para Centrais Eletricas de Minas Gerais S.a., a Concessão para Distribuir Energia Eletrica No Municipio de Ilicinea, Estado de Minas Gerais e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.073, DE 26 DE JULHO DE 1967.

Transfere de Antônio Luís de Souza para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Ilicínea, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no município de Ilicínea Estado de Minas Gerais de que era titular Antônio Luiz de Souza em virtude do Decreto nº 44.640, de 17 de outubro de 1958.

Art. 2º

Fica Antônio Luiz de Souza autorizado a dispor para uso próprio ou alienação a terceiros, dos bens e instalações que vinham compondo os serviços de energia elétrica no mencionado município, à medida que os mesmos forem sendo substituídos pela nova concessionária.

Art. 3º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 4º

A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de distribuição constante do projeto aprovado para a substituição dos bens e instalações desvinculados.

Art. 5º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti

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