DECRETO Nº 32556, DE 09 DE ABRIL DE 1953. Autoriza o Cidadão Brasileiro Antonio de Oliveira Fraga a Pesquisar Minerio de Manganes e Associados No Municipio de Jacaraci, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 32.556, de 9 de abril de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Oliveira Fraga a pesquisar minério de manganês e associados no município de Jacaraci, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Oliveira Fraga a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pedra Preta, distrito e município de Jacaraci, Estado da Bahia, numa área de trezentos e sessenta e sete hectares e cinqüenta ares (367,550 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100 m), no rumo magnético de sessenta graus sudoeste (60° SW) da confluência dos córregos Socêgo e Batalha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta graus sudoeste (60° SW); dois mil metros - (2.000 m), trinta e nove graus e trinta minutos sudeste (39° 30? SE); mil e setecentos metros (1.700 m), trinta e nove graus e quarenta minutos nordeste (39° 40? NE). O último lado é o alinhamento retilíneo que, partindo da extremidade do penúltimo lado acima descrito, no rumo magnético oito graus noroeste - (8° NW), atinge o ponto de partida.

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