DECRETO Nº 55065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964. Concede a Navegação Antonio Ramos S.a. Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 55.065, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede à Navegação Antônio Ramos S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à Navegação Antônio Ramos S.A., com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos ns 22.257, de 12 de dezembro de 1946; 44.173, de 26 de julho de 1958, e 1.755, de 30 de novembro de 1962, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatuárias apresentadas, que compreendem o aumento do capital social de Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros) para Cr$168.000.000,00 (Cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros), dividido em 10.500 (dez mil e quinhentas) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$16.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), distribuídas...

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