DECRETO Nº 69383, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971. Abre Credito Suplementar Aos Encargos Gerais da União, No Valor de Cr 19.000.000,00, para Reforço de Dotação Consignada No Vigente Orçamento.

DECRETO Nº 69.383, DE 19 DE OUTUBRO DE 1971.

Abre crédito suplementar aos Encargos Gerais da União, no valor de Cr$ 19.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito Suplementar no valor de Cr$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

28.02.18.00.1.023

- Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

19.000.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.01

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

Atividade

- 28.01.18.00.2.007

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública

02

- Fundada Externa .......................................................................

5.000.000

Atividade

- 28.01.18.00.2.008

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio .................................................................

14.000.000

TOTAL..........................................................................................

19.000.000

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo...

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