DECRETO Nº 72864, DE 01 DE OUTUBRO DE 1973. Abre Aos Encargos Gerais da União o Credito Suplementar de Cr 10.000.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 72.864, DE 1 DE OUTUBRO DE 1973.
Abre aos Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Fica aberto aos Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiro) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0101.2154
- Atendimento de Encargos com Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional
4.3.3.0
- Auxílios para Obras Públicas ....................................................
8.000.000
4.3.4.0
- Auxílios para Equipamento e Instalações..................................
2.000.000
Total ............................................................................................
10.000.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao Subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00
2800
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
Atividade
- 2801.0308.2121
3.1.5.0
- Despesas de Exercícios Anteriores .............................................
10.000.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO g. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
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