DECRETO Nº 0-007, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996. Decreto - Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Unão Credito Suplementar No Valor de R$ 135.997.895,00, em Favor do Ministerio da Educação e do Desporto, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 135.997.895,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 135.997.895,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit...

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